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Em comunicado aos trabalhadores Petrobrás anuncia suspensão da cobrança do benefício

Empresa acumulava derrotas em tribunais da Bahia, Ceará e Rio de Janeiro contra cobrança do benefício

Em contato com a assessoria Jurídica da AEPET-BA, vários petroleiros encaminharam uma cópia do documento que está sendo enviado pelo RH comunicando que não haverá mais desconto do Adicional Provisório de Transferência (APT). Na mesma mensagem, é avisado que os valores descontados serão devolvidos nos contracheques de setembro e outubro (último dia útil do mês).

A justificativa usada pelo RH é que a situação do APT foi regularizada e, portanto, “não será mais objeto de descontos”. Um alívio para muitos petroleiros (as) vítimas de transferências involuntárias, que, a partir de 2019, foram obrigados a deixar seus estados de origem em função do fechamento e da venda de unidades, no governo Bolsonaro. A Bahia foi um dos estados mais atingidos com o programa de desinvestimentos.

A movimentação compulsória causou muito sofrimento na categoria com reflexos sobre as famílias (separação, adoecimentos e outros impactos irreversíveis). Esses trabalhadores (as) foram obrigados a mudar de estado e de regime de trabalho durante a pandemia da Covid-19.

A AEPET-BA aguarda um posicionamento oficial do RH sobre a suspensão da cobrança do APT.

A entidade sempre esteve ao lado dos associados (as) e da categoria realizando inúmeras gestões administrativas e judiciais para evitar a cobrança do benefício desde maio deste ano, quando foram enviados os primeiros comunicados do RH.

A associação organizou e orientou os trabalhadores (as), para isso foram realizados encontros presenciais e um virtual, nos dias 20, 21 e 22 de agosto e colocou a assessoria jurídica gratuita a disposição dos associados e demais interessados.

Em 15 de julho, a entidade encaminhou uma notificação extrajudicial à presidente da Petrobrás, Magda Chambriard e demais diretores executivos. Até hoje não recebeu retorno da alta cúpula.

Derrota nos tribunais

A Petrobrás vinha acumulando derrotas na Justiça do Trabalho, em Salvador, Fortaleza e no Rio de Janeiro pela cobrança do APT.

Em Salvador, a assessoria Jurídica da AEPET-BA conseguiu em apenas 35 dias sentença favorável a um trabalhador da Torre Pituba. Na ação individual, a juíza Vivianne Tanure Mateus, da 15ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região (TRT-5), além de suspender o desconto do APT condenou a Petrobrás a pagar indenização por dano moral ao trabalhador.

Outras ações individuais continuam em tramitação, no TRT-5. O advogado da AEPET-BA, Luiz Henrique Amorim aponta essas derrotas como um dos fatores  para o recuo da empresa em relação à cobrança do APT. Pior, agora o jurídico da Petrobrás corre atrás para tentar reverter as decisões da Justiça.

“Com essas derrotas jurídicas já previstas por se tratar de um assunto que todos os empregados envolvidos têm a real proteção da lei, assim como aconteceu nos casos das transferências involuntárias, a Petrobrás, agora ensaia reverter as decisões favoráveis na justiça, tentando embargar a sentença condenatória. A empresa se justifica alegando mudança do entendimento corporativo”, afirma o advogado.

Para ele essa suposta mudança de “entendimento corporativo” não apaga os sucessivos erros administrativos e, principalmente, os danos causados aos trabalhadores e trabalhadoras e suas respectivas famílias. A decisão da Justiça em favor dos trabalhadores mostra uma e outra vez a gestão errática da Petrobrás, que infelizmente continua mantendo vícios na gestão, desde o governo anterior.

MPT-BA viu descumprimento de cláusula

Outra iniciativa foi denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). A ação foi protocolada ao Procedimento de Acompanhamento Judicial (PAJ) nº 002331.2019.05.000/6.

No dia 03 de julho, o advogado Luiz Henrique Amorim, protocolou a denúncia no órgão contra a Petrobrás, requerendo “a proteção do MPT aos empregados que se encontram nesta situação, pois se trata de uma prática de Assédio Moral com consequentes Danos Morais e Materiais, perpetrado pelo governo anterior, por meio da gestão da Petrobrás, e que foram objeto de intervenção do MPT”, esclarecia a denúncia.

Em resposta, o assessor Jurídico do MPT-BA, Andrey Igor Machado Torres, apresentou um relatório de análise em que desaprovou o comportamento da Petrobrás em relação à cobrança do benefício e apontou possível descumprimento da cláusula sexta do Acordo Judicial firmado entre o Ministério e a Petrobrás, em dezembro de 2019.

Entenda o caso

No governo anterior, a Petrobrás transferiu compulsoriamente, sem qualquer negociação prévia, milhares de trabalhadores, que, a partir de 2019, foram obrigados a deixar seus estados de origem em função do fechamento e da venda de unidades.

As transferências e as mudanças de regime de trabalho decorrentes da pandemia foram feitas por interesse da Petrobrás, assim como o pagamento do APT, como forma de mitigar os prejuízos causados aos trabalhadores.

No período, a empresa enviou comunicados à categoria, afirmando que “não haveria devolução de vantagens de transferência pagas ou postergação do início do pagamento do APT”. Aos trabalhadores foi comunicado também que haveria uma flexibilização da negociação com a gerência local sobre a data de apresentação no novo imóvel de lotação.

No entanto, quatro anos depois, em 2024, a empresa começou a cobrar a devolução do APT sem fixar critérios definidos, o que revoltou os trabalhadores (as). A responsabilidade pelas decisões da gestão anterior é da Petrobrás, não cabe aos trabalhadores (as), quatro anos depois, responder por essas ações.


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