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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito de um contador da Petrobrás para permanecer em teletrabalho em Salvador (BA), ao invés de ser transferido para o Rio de Janeiro, após o fechamento da sede administrativa Torre Pituba. O trabalhador obteve uma tutela cautelar antecedente para anular sua transferência.

De acordo com o TST, a Petrobrás não comprovou a necessidade de mudança. O colegiado entendeu que a Petrobrás não poderia transferi-lo sem motivo justo, uma vez que o petroleiro trabalha em Salvador desde que foi contratado e a companhia adotou um modelo permanente de trabalho remoto para as atividades administrativas.

A Petrobrás alegou que não há nenhuma lei trabalhista que permita ao empregado escolher seu regime de trabalho e o local de prestação de serviços, ainda mais havendo previsão contratual permitindo a mudança de localidade. O ministro Dezena da Silva, relator do recurso ordinário da Petrobras, afirmou que, de acordo com a lei e com a jurisprudência do TST, mesmo que haja uma cláusula de transferência no contrato de trabalho, ela não pode ser efetivada sem necessidade real de serviço.

Diante disso, o pedido foi negado. O colegiado entendeu que o petroleiro estava fazendo seu trabalho remoto de maneira satisfatória, sem prejuízo para a empresa. Além disso, o trabalhador tem um filho de dois anos, nascido em Salvador, em março de 2021, e é casado com uma servidora pública concursada da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (BA), empossada em janeiro de 2013, o que tornaria temerária qualquer transferência antes de uma decisão definitiva.

 

Jurídico da AEPET-BA

 

A AEPET-BA sempre se mostrou contrário às transferências compulsórias dos empregados. Por isso, desde que começaram a entidade vem atuando em várias frentes, além de oferecer assistência jurídica aos interessados em entrar com ações na Justiça contra a as transferências. Até o momento, o jurídico da AEPET-BA tem se saído muito bem, já que 100% das decisões, com liminar ou sem, foram favoráveis aos empregados.

O atendimento jurídico está disponível para os associados (as) sem custos. Os contatos da entidade são (71) 3012-4172 e 98356-8081 (WhatsApp) e bahia@aepet.org.br

Além da luta jurídica, a AEPET-BA participa ativamente da organização e mobilização da categoria. É com a união da categoria que teremos um desfecho vitorioso e acabar com os bate/volta, reconstruindo a Petrobrás na Bahia e no Brasil.  A retomada da Rlam, Fafen-BA, dos campos terrestres, o retorno do Cofip e da UP e investimentos novos e energias potencialmente renováveis são nossas prioridades, isso sem perder de vista a reocupação da sede administrativa Torre Pituba com serviços para as regiões Norte/nordeste. Precisamos intensificar a organização e mobilização para reconstruir tudo o que foi destruído pelo golpe e pelo bolsonarismo.


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