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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos recursos pendentes na ação da causa trabalhista que discute metodologia de apuração do complemento de Remuneração Mínima Por Nível e Regime (RMNR).

Por 3 votos a favor e 1 contra os petroleiros, o STF avaliou o acordo coletivo de trabalho como válido. A decisão judicial é passível de recurso ao plenário do STF e os sindicatos que representam a categoria petroleira já avisaram que vão recorrer.

Com mais de 7.000 ações individuais envolvendo a Petrobrás sobre este tema e 47 ações coletivas, a ação trabalhista é a maior contra a Petrobrás em curso. Os trabalhadores defendem que deveriam ser excluídos do cálculo de complemento da RMNR os adicionais decorrentes dos regimes e condições especiais de trabalho, o que, segundo a estatal, poderia representar uma majoração no complemento no mesmo valor dos adicionais retirados.

Como esta decisão ainda pode ser objeto de recurso, a Petrobrás disse que “está avaliando eventuais efeitos nas suas demonstrações financeiras”.

Segundo o Valor Econômico, no balanço do terceiro trimestre, a Petrobrás reconheceu R$ 698 milhões como passivos referente a discussões sobre RMNR como perda provável e R$ 39,2 bilhões foram classificados como perda possível.

A AEPET-BA reforça as críticas ao comportamento da Assessoria Jurídica da Petrobrás, principalmente, quando facilita a venda dos ativos da empresa a preço vil com graves prejuízos operacional e comercial, e usa os instrumentos judiciais contra os trabalhadores, como no caso da RMNR.

Os direitos questionados na RMNR são claros e seria melhor para a Petrobrás que seu corpo jurídico tivesse empenho técnico e criatividade para defender a Companhia dos verdadeiros inimigos, que são as empresas que se beneficiaram com a privatização e que compraram os ativos.

As federações de petroleiros (FNP e FUP) já anunciaram que vão recorrer da decisão. Mas, é preferível que o presidente da Petrobrás, Jean Paul Prates, chame as federações para propor um acordo para homologação judicial da ação da RMNR.

A AEPET-BA reafirma que a responsabilidade da derrota dessa ação deve ser atribuída exclusivamente ao presidente Prates, se continuar negando o acordo. Ele deve se sentar na mesa com as federações e encontrar uma solução que corrija a injustiça e não exponha a categoria a uma derrota evitável no processo de RMNR.


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